Comprei uma poltrona no Ponto Frio.
Paguei em dinheiro e a vendedora disse que o prazo de entrega será de cinco dias.
Questionei onde estava escrito o prazo e fui informado de que só consta no sistema.
A quem irei reclamar caso o prazo não seja cumprido?
Flagrante desrespeito ao Código do Consumidor. Dessa maneira não poderei reclamar caso o prazo não seja cumprido.
A lei...ora a lei diria Getulio Vargas e a maioria poderosa dos conglomerados do Brasil.
Foda-se o Código do Consumidor.
Compre quem quiser e reclame com o Papa...(em Roma)

1 comentário:
Caro Sr. Reclamante...não entendi o teor da sua reclamação...o produto teve atraso em sua entrega??? Em que artigo do CDC está descrito o obrigatoriedade de constar em qualquer documento o prazo de entrega? E o palavrão citado pelo senhor mostra a sua educação e seu caráter!! Parabens. SOS Guarujá para você também, um típico cidadão mal eduacado, mal informado e mal intencionado desta cidade arcaica....
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